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* Obrigatoriedade do Orgão Publico sobre a Home-Page
O Tribunal de Contas da União, em cumprimento as disposicoes da Lei n? 9.755,
de 16 de dezembro de 1998, estabelece no art. 2? e seus incisos, todos os órgãos
e entidades de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estão
incumbidos de colocar disponível em seus sites na Internet, em página específica,
dados e informações de seu orgão.
O prazo máximo para publicação está definido na Lei 9.755/98. O seu Art. 4º
estabelece: "Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua
publicação." Ora, como a lei foi promulgada em 16/12/1998, sua
eficácia tem início em 15/06/1999. É esse, portanto, o prazo máximo para
publicação das informações na Home-page. Quem ainda não o fez até essa data, já
se encontra em atraso.
* Oque Publicar na Home-Page
Câmara Municipal
Ata, Ato, Indicação, Moção, Balancetes (Receita e Despesa), Relatório Fiscal,
Requerimentos, Licitações, Projetos, Lei Orgânica, Regimento Interno e outras
atividades que existir.
Prefeitura Municipal
Contabilidade, Tributos Arrecadados, Recursos Repassados, Orçamentos
Anuais, Balanços Orçamentários, Contratos e seus Aditivos, Projetos e outras
atividades que existir.
* Conteudo da Home-Page
Câmara Municipal
Galeria dos Presidentes, Vereadores, Noticias da Câmara, História do Município, Estrutura Administrativa, Mesa Diretora, Brasão, Hino e outros..
Prefeitura Municipal
Galeria dos Prefeitos, Estrutura Administrativa, Noticias da Prefeitura,
História do Município, Fotos do Município, Brasão, hino e outros...
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